Lei estabelece política nacional de proteção à síndrome de Tourette
Nova legislação garante direitos de acesso à saúde, educação e trabalho para pessoas com síndrome de Tourette em todo o território nacional.
Pontos principais
- A Lei 15.492 de 2026 proíbe planos de saúde de recusar atendimento a pacientes com a síndrome.
- Gestores escolares que negarem matrículas a alunos com a condição estarão sujeitos a penalidades.
- Pessoas com a síndrome podem ser classificadas como PCD mediante avaliação biopsicossocial.
- O uso do cordão de girassol é autorizado para garantir prioridade no atendimento.
- A norma assegura adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e proteção contra abusos.
Foi sancionada a Lei 15.492 de 2026, que institui a política nacional de proteção aos direitos das pessoas com síndrome de Tourette. Originada a partir do PL 1.376/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela senadora Damares Alves, a norma visa combater a discriminação e assegurar a inclusão social. O texto estabelece que, mediante avaliação biopsicossocial, indivíduos com a condição podem ser considerados pessoas com deficiência para fins legais, garantindo acesso a direitos fundamentais. A legislação impõe punições a gestores escolares que recusarem matrículas e veda a exclusão por parte de planos de saúde. Além disso, a lei promove a acessibilidade ao autorizar o uso do cordão de girassol para identificação e prioridade, além de exigir adaptações no ambiente laboral para prevenir abusos e garantir a permanência desses profissionais no mercado de trabalho.
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