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Lei institui política nacional de proteção a pessoas com Tourette

Nova legislação garante direitos de saúde e educação, além de punir a recusa de matrícula escolar para pessoas com síndrome de Tourette.

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03/09 às 07:16

Pontos principais

  • Pessoas com síndrome de Tourette passam a ser consideradas com deficiência para efeitos legais quando houver comprometimento funcional.
  • O cordão de girassol é oficializado como símbolo nacional de identificação para deficiências ocultas.
  • Escolas que recusarem matrícula de alunos com a síndrome podem pagar multa de até 20 salários mínimos.
  • Planos de saúde privados estão proibidos de impedir a participação de beneficiários com base na condição.
  • A política assegura o direito a acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular.

A Lei nº 15.492, sancionada em 2 de setembro de 2026, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma garante acesso a serviços de saúde e educação, assegurando o direito a acompanhante especializado em classes regulares mediante avaliação pedagógica. Além disso, a legislação proíbe que planos privados de saúde impeçam a participação de pessoas com a síndrome devido à sua condição.

Para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais, gestores que recusarem a matrícula de alunos com a síndrome estão sujeitos a multas entre 3 e 20 salários mínimos, com risco de perda do cargo em caso de reincidência. O texto também oficializa o uso do cordão de girassol como símbolo nacional de identificação.

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