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Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 com foco em bens prejudiciais

A nova taxação incidirá sobre produtos como bebidas, veículos e itens poluentes, exigindo adaptação estratégica das empresas até 2027.

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Foto: Times Brasil
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08/09 às 19:45

Pontos principais

  • A Lei Complementar nº 214 de 2025 regulamenta o Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • A lista de incidência inclui veículos, aeronaves, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos e bens minerais.
  • A partir de 2027, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto na Zona Franca de Manaus.
  • A tributação será variável conforme características específicas dos produtos, como o teor alcoólico.
  • Especialistas recomendam que empresas revisem estruturas de custos e cadastros fiscais para mitigar impactos nas margens.

A implementação do Imposto Seletivo, prevista para 2027, marca uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214 de 2025. O tributo incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, abrangendo categorias como veículos, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de produtos fumígenos e bens minerais. A medida visa substituir gradualmente o IPI, que terá alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos itens, mantendo exceções apenas para a Zona Franca de Manaus. A complexidade da nova regra exige que as companhias realizem uma revisão detalhada de suas classificações fiscais e gestão de custos. Embora a tributação possa variar conforme as especificidades de cada produto, o impacto final nos preços ao consumidor dependerá da estratégia de repasse adotada por cada setor, tornando essencial a criação de comitês internos para monitorar a transição tributária.

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