Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 com foco em bens prejudiciais
A nova taxação incidirá sobre produtos como bebidas, veículos e itens poluentes, exigindo adaptação estratégica das empresas até 2027.
Pontos principais
- A Lei Complementar nº 214 de 2025 regulamenta o Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- A lista de incidência inclui veículos, aeronaves, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos e bens minerais.
- A partir de 2027, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto na Zona Franca de Manaus.
- A tributação será variável conforme características específicas dos produtos, como o teor alcoólico.
- Especialistas recomendam que empresas revisem estruturas de custos e cadastros fiscais para mitigar impactos nas margens.
A implementação do Imposto Seletivo, prevista para 2027, marca uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214 de 2025. O tributo incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, abrangendo categorias como veículos, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de produtos fumígenos e bens minerais. A medida visa substituir gradualmente o IPI, que terá alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos itens, mantendo exceções apenas para a Zona Franca de Manaus. A complexidade da nova regra exige que as companhias realizem uma revisão detalhada de suas classificações fiscais e gestão de custos. Embora a tributação possa variar conforme as especificidades de cada produto, o impacto final nos preços ao consumidor dependerá da estratégia de repasse adotada por cada setor, tornando essencial a criação de comitês internos para monitorar a transição tributária.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
