Empresas do Simples terão descontos em multas a partir de 2027
Resolução do CGSN reduz multas por obrigações acessórias em até 90% para MEIs e 60% para micro e pequenas empresas a partir de 2027.
Pontos principais
- A Resolução CGSN nº 190 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Microempreendedores individuais (MEIs) terão redução de 90% nas multas.
- Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão desconto de 60%.
- O benefício exige o pagamento da multa em até 30 dias após a notificação.
- A regra vale apenas para obrigações acessórias, excluindo impostos e fraudes.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas enquadradas no Simples Nacional contarão com uma nova política de redução de penalidades administrativas. A Resolução CGSN nº 190 estabelece descontos permanentes para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega ou erros no preenchimento de declarações. O benefício prevê uma redução de 90% para MEIs e de 60% para microempresas e empresas de pequeno porte, condicionado ao pagamento da guia em até 30 dias após a notificação. É importante ressaltar que a medida não se aplica a débitos de impostos, casos de sonegação ou fraudes fiscais. A iniciativa busca simplificar a conformidade tributária para os pequenos negócios, oferecendo um incentivo para a regularização rápida de pendências burocráticas sem configurar um programa de parcelamento ou anistia de dívidas tributárias principais.
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