CNJ autoriza conclusão de inventários em cartório sem pagamento prévio de ITCMD
O Conselho Nacional de Justiça desobriga a quitação antecipada do imposto sobre herança para a emissão da escritura pública de inventário.
Pontos principais
- A nova norma do CNJ permite finalizar inventários em cartórios sem a comprovação imediata do pagamento do ITCMD.
- A medida busca desburocratizar o acesso à escritura pública de bens herdados.
- O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) continua sendo devido, mas sua quitação não é mais requisito para a escritura.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma nova diretriz que permite às famílias a conclusão de processos de inventário em cartórios sem a necessidade de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão visa facilitar o acesso à escritura pública de bens deixados como herança, reduzindo a burocracia que frequentemente retarda a regularização patrimonial. Embora a medida agilize a obtenção do documento, o CNJ ressalta que a obrigação tributária permanece vigente, cabendo aos herdeiros a responsabilidade pelo acerto com o fisco estadual posteriormente. Com essa mudança, o sistema notarial brasileiro busca oferecer maior celeridade aos procedimentos sucessórios, permitindo que a transferência de bens ocorra de forma mais eficiente para os beneficiários, sem que a liquidez imediata para o pagamento do imposto seja um entrave para a formalização do inventário.
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