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Banco Central torna obrigatória divulgação de relatório de riscos GRSAC

Instituições financeiras deverão publicar anualmente dados sobre exposição a riscos sociais, ambientais e climáticos a partir de 2027.

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04/09 às 06:15

Pontos principais

  • A Resolução BCB nº 586 exige a publicação anual do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC).
  • A norma abrange instituições financeiras dos segmentos S1, S2, S3 e S4, com base na data de 31 de dezembro.
  • O relatório deve ser mantido no site da instituição por cinco anos em formato de fácil acesso e dados abertos.
  • O prazo de divulgação é de 90 dias após a data-base, com prazo excepcional de 180 dias para o primeiro ciclo.
  • Instituições S1, S2 e S3 seguem 12 tabelas de reporte, enquanto o segmento S4 possui exigências simplificadas.

O Banco Central do Brasil estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) para instituições financeiras. A medida, formalizada pela Resolução BCB nº 586, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige que as entidades detalhem sua exposição a riscos climáticos, sociais e ambientais anualmente. O documento deve ser disponibilizado publicamente por cinco anos, seguindo cronogramas específicos de entrega conforme o segmento da instituição. Enquanto os grupos S1, S2 e S3 devem cumprir um conjunto completo de 12 tabelas de reporte, o segmento S4 está sujeito a exigências simplificadas.

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