STF derruba exigência de licenciamento ambiental para antenas no Pará
Supremo reafirma competência da União e proíbe estados de cobrar taxas ambientais sobre a instalação de infraestrutura de telecomunicações.
Pontos principais
- O STF declarou inconstitucionais resoluções do Pará que exigiam licenciamento ambiental para antenas de telefonia.
- A decisão proíbe a cobrança de taxas estaduais sobre a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs).
- O tribunal baseou-se na competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.
- A medida protege a infraestrutura de telecomunicações contra interferências normativas de estados e municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Pará que submetiam a instalação de antenas de telefonia celular a licenciamento ambiental e taxas estaduais. A decisão reafirma a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Com o entendimento, ficam invalidadas exigências das Resoluções COEMA n. 127/2016 e n. 162/2021, além de restringir a aplicação das Leis estaduais n. 6.013/1996 e n. 10.989/2025. O tribunal também reconheceu a perda parcial de objeto da ação em relação a uma norma já revogada, garantindo que a instalação e operação de Estações Rádio Base não sofram interferências normativas estaduais ou municipais.
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