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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e regras de arredondamento para operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

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03/09 às 07:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
  • Pagamentos de cupons de juros devem ser ajustados conforme a vigência do compromisso.
  • Operações sob a nova regra devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de pagamentos de cupons de juros e definir critérios precisos para o arredondamento de valores, que deve ser realizado na oitava casa decimal. A fórmula estabelecida leva em conta o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis transcorridos entre a venda e a revenda dos ativos. Caso não ocorra pagamento de cupom durante o período, os ajustes são considerados nulos. A regulamentação reforça a transparência e a segurança jurídica nas transações financeiras, exigindo que todas as operações abrangidas pela norma sejam obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047, garantindo assim o controle e a supervisão adequada da autoridade monetária sobre esses compromissos.

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