Banco Central define novas regras para cálculo em operações de revenda
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.
Pontos principais
- O cálculo do preço de revenda utiliza o valor original, a taxa Selic diária e o prazo em dias úteis.
- A nova norma detalha ajustes específicos para o pagamento de até dois cupons de juros durante a vigência do contrato.
- Caso não haja pagamento de cupons no período, os valores correspondentes na fórmula devem ser zerados.
- Operações sob esta regulamentação devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento financeiro, especialmente no que tange ao impacto dos pagamentos de cupons de juros durante o período da operação. A fórmula definida pela autoridade monetária considera o preço de venda original, a variação da taxa Selic diária e o prazo em dias úteis, garantindo maior transparência e segurança jurídica para as instituições participantes. De acordo com a norma, as operações abrangidas por essas novas regras devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047. A padronização é fundamental para a eficiência do mercado financeiro e para o alinhamento das práticas de liquidação e custódia no país.
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