STF suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre saúde mental
Decisão unânime do Supremo suspende sanções administrativas da norma de riscos psicossociais para buscar maior clareza nos critérios de aplicação.
Pontos principais
- O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas da NR-1.
- A decisão referenda liminar do ministro André Mendonça, que citou falta de clareza na norma.
- Obrigações de proteção à saúde mental e física dos trabalhadores seguem em vigor.
- O caso será mediado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
- A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas às novas diretrizes da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida referenda uma liminar concedida anteriormente pelo ministro André Mendonça, que argumentou haver falta de clareza e de critérios objetivos na redação da norma, o que gerava insegurança jurídica para as empresas. Apesar da suspensão das penalidades, o tribunal ressaltou que as obrigações fundamentais de proteção à saúde mental e física dos trabalhadores permanecem em pleno vigor. O impasse será agora encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde representantes buscarão estabelecer critérios mais claros e aplicáveis para a gestão desses riscos. A ação judicial foi iniciada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
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