STF nega recurso do PV contra atos da CGU sobre docentes
Supremo entende que notas técnicas da CGU não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Pontos principais
- O STF negou um agravo regimental do Partido Verde que contestava atos da Controladoria-Geral da União.
- A Corte decidiu que notas técnicas e atos administrativos internos carecem de densidade normativa para controle concentrado.
- O tribunal aplicou o princípio da subsidiariedade, indicando que existem outros meios processuais para questionar as práticas.
- A decisão foi tomada por maioria de votos em sessão virtual encerrada no dia 15 de maio de 2026.
- O ministro Alexandre de Moraes foi designado para redigir o acórdão do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, um recurso do Partido Verde que buscava questionar notas técnicas e atos administrativos da Controladoria-Geral da União (CGU) referentes a docentes de universidades federais. Em sessão virtual concluída no dia 15 de maio de 2026, a Corte entendeu que tais documentos não possuem a densidade normativa, generalidade ou abstração necessárias para serem objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O tribunal aplicou o princípio da subsidiariedade, ressaltando que existem outros meios processuais adequados para contestar as práticas administrativas citadas pela legenda. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator designado para redigir o acórdão.
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