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STF julga improcedente ação contra monitoramento de redes pelo governo

Corte entendeu que a ação não cumpriu requisitos processuais e não identificou violação a preceitos fundamentais no monitoramento de redes.

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19/08 às 07:15

Pontos principais

  • O STF decidiu não conhecer e julgou improcedente a ação que questionava relatórios de monitoramento de redes sociais.
  • A Corte concluiu que a ação não atendeu ao requisito da subsidiariedade para o controle concentrado de constitucionalidade.
  • O tribunal entendeu que não cabe ADPF para analisar atos administrativos com eficácia já exaurida.
  • O monitoramento foi comparado a serviços de clipping e não teve violação a preceitos fundamentais comprovada.
  • A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto divergente do ministro André Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, julgar improcedente a ação que questionava a legalidade de relatórios de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas produzidos pelo governo federal. A Corte entendeu que o processo não cumpriu o requisito da subsidiariedade, necessário para o controle concentrado de constitucionalidade, e que não cabe o uso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para avaliar atos administrativos cuja eficácia já se exauriu. O tribunal considerou que o monitoramento, comparado a serviços de clipping, não demonstrou violação a preceitos fundamentais no plano abstrato. A decisão seguiu o voto do ministro André Mendonça, que divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia.

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