STF julga improcedente ação contra monitoramento de redes pelo governo
Corte entendeu que a ação não cumpriu requisitos processuais e não identificou violação a preceitos fundamentais no monitoramento de redes.
Pontos principais
- O STF decidiu não conhecer e julgou improcedente a ação que questionava relatórios de monitoramento de redes sociais.
- A Corte concluiu que a ação não atendeu ao requisito da subsidiariedade para o controle concentrado de constitucionalidade.
- O tribunal entendeu que não cabe ADPF para analisar atos administrativos com eficácia já exaurida.
- O monitoramento foi comparado a serviços de clipping e não teve violação a preceitos fundamentais comprovada.
- A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto divergente do ministro André Mendonça.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, julgar improcedente a ação que questionava a legalidade de relatórios de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas produzidos pelo governo federal. A Corte entendeu que o processo não cumpriu o requisito da subsidiariedade, necessário para o controle concentrado de constitucionalidade, e que não cabe o uso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para avaliar atos administrativos cuja eficácia já se exauriu. O tribunal considerou que o monitoramento, comparado a serviços de clipping, não demonstrou violação a preceitos fundamentais no plano abstrato. A decisão seguiu o voto do ministro André Mendonça, que divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia.
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