Daily Journal
Daily Journal

STF nega recurso do GDF sobre lei de militares do Distrito Federal

Plenário do STF manteve decisão que não conheceu Ação Declaratória de Constitucionalidade por ausência de controvérsia judicial relevante.

Daily Journal
||
02/07 às 14:45

Pontos principais

  • O STF negou, por unanimidade, agravo interno do Governador do Distrito Federal.
  • A Corte entendeu que não houve demonstração de controvérsia judicial relevante para admissibilidade da ação.
  • O tribunal reforçou que divergências entre Poderes não configuram, isoladamente, controvérsia judicial.
  • STJ e TJDFT possuem entendimento consolidado sobre o prazo da Lei n. 10.486/2002.
  • O julgamento do recurso ocorreu em sessão virtual entre 22 e 29 de maio de 2026.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo interno interposto pelo Governador do Distrito Federal, mantendo a decisão de não conhecer uma Ação Declaratória de Constitucionalidade referente à Lei n. 10.486/2002. Segundo a Corte, não houve a demonstração de controvérsia judicial relevante, requisito indispensável para a admissibilidade desse tipo de ação. O tribunal destacou que a divergência entre Poderes da República não é suficiente para configurar tal controvérsia, ressaltando que o STJ e o TJDFT já possuem entendimento consolidado sobre a natureza do prazo previsto no artigo 36 da referida lei. O julgamento foi concluído em sessão virtual realizada entre os dias 22 e 29 de maio de 2026.

Comentários

Carregando comentários...