Senado aprova Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
O Senado Federal aprovou o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos para fomentar a industrialização e o beneficiamento de minerais essenciais no Brasil, seguindo agora para sanção presidencial.
Pontos principais
- O projeto institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).
- O CIMCE será vinculado à Presidência da República e terá competência para coordenar a estratégia nacional do setor.
- A proposta autoriza a União a constituir o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de até R$ 2 bilhões.
- O FGAM é um fundo privado destinado a oferecer garantias para projetos de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos.
- O texto prevê R$ 5 bilhões em incentivos fiscais, distribuídos entre 2030 e 2034, para empresas que investirem no processamento nacional.
- O Brasil detém a segunda maior reserva mundial de terras raras, insumos fundamentais para a transição energética e indústria de defesa.
- Empresas do setor terão a obrigatoriedade de destinar parte da receita bruta para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- O marco legal busca reduzir a dependência brasileira da exportação de matéria-prima bruta, incentivando o valor agregado local.
- O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação sem alterações de mérito no Senado.
- O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve a base do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.780/2024, que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A medida, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa transformar a cadeia produtiva mineral brasileira, focando no domínio tecnológico do ciclo completo de extração, beneficiamento e transformação de minerais essenciais para a economia moderna, como terras raras, lítio e cobalto. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Brasil é reconhecido internacionalmente como um dos países com as maiores reservas desses insumos, o que confere ao projeto um papel central na estratégia de desenvolvimento nacional.
Um dos pilares da nova legislação é a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República que terá a responsabilidade de coordenar as diretrizes nacionais para o setor. Além disso, o projeto autoriza a constituição do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), um fundo privado com participação da União limitada a R$ 2 bilhões. O objetivo do FGAM é fornecer garantias financeiras para viabilizar projetos de pesquisa e lavra, sendo isento de IRPJ e CSLL para atrair investidores privados para o segmento.
Para estimular o processamento interno, o marco legal prevê incentivos fiscais que totalizam R$ 5 bilhões, a serem aplicados entre os anos de 2030 e 2034. A estratégia do governo é clara: o Brasil busca deixar de ser apenas um exportador de matéria-prima barata para se tornar um player industrial relevante. A norma exige que as mineradoras invistam parte de sua receita bruta em ciência, tecnologia e inovação, garantindo que o desenvolvimento do setor esteja alinhado com a modernização da indústria nacional e a soberania tecnológica.
A relevância desta política pública é acentuada pelo papel estratégico desses minerais na transição energética global. Insumos como os processados sob esta nova lei são fundamentais para a fabricação de baterias de veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares e equipamentos de alta tecnologia para a indústria de defesa. Com a aprovação, o governo espera fortalecer a segurança nacional e reduzir a dependência de cadeias de suprimentos externas em setores vitais para o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental do país.
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