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Receita Federal atualiza modelos de declaração para entidades sem fins lucrativos

Nova instrução normativa padroniza documentos para dispensa de retenção de tributos federais em doações para entidades sem fins lucrativos.

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16/07 às 14:15

Pontos principais

  • Entidades devem declarar que aplicarão integralmente os recursos em objetivos sociais e não distribuirão lucros.
  • Os novos modelos visam a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
  • Empresas doadoras devem manter a declaração da entidade beneficiária arquivada para fiscalização.
  • Prestação de informações falsas ou omissas pode configurar crime de falsidade ideológica e contra a ordem tributária.
  • A norma revoga a Instrução Normativa SRF nº 87/1996 e substitui o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.335, que estabelece novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos. O objetivo é formalizar a comprovação da aplicação de doações recebidas e solicitar a dispensa de retenção de tributos federais na fonte, como IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. As entidades beneficiárias devem declarar que os recursos serão integralmente destinados aos seus objetivos sociais, sem distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes. As empresas doadoras são responsáveis por manter a documentação à disposição do fisco. A norma substitui regulamentações anteriores e alerta que a omissão ou falsidade nas informações sujeita os responsáveis a sanções penais por crimes contra a ordem tributária e falsidade ideológica.

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