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Gonet pede anulação de investigação contra Moraes no caso Banco Master

O procurador-geral da República pede que o STF extinga a Petição 16.662/DF, argumentando que só o plenário, e não um ministro isolado, pode autorizar investigação contra outro ministro da Corte.

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Foto: G1 Política
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01/09 às 22:45, atualizado 02/09 às 09:33

Pontos principais

  • O PGR Paulo Gonet Branco pediu, na Petição 16.662/DF (ASSCRIM/PGR nº 1428987/2026), que Mendonça reconheça a nulidade da ordem que gerou a investigação sobre Moraes e extinga o procedimento.
  • A ordem de Mendonça, de 24 de agosto de 2026, mandou identificar a "rede de influência e monitoramento" de Daniel Vorcaro com base nos IPJ-M nº 144738439.2026 e IPJ-A nº 1020625/2026.
  • O informe policial resultante tem 218 páginas, das quais 188 tratam do ministro Alexandre de Moraes, levantadas a partir de contatos do celular de Vorcaro cruzados com o acervo da Operação Compliance Zero.
  • Gonet aponta "dupla nulidade": a ordem excedeu a competência do relator na fase pré-processual e violou o sistema acusatório (art. 3º-A do CPP), pois só o Ministério Público pode buscar elementos de investigação sem provocação prévia.
  • Mesmo que houvesse indício de irregularidade, diz o PGR, caberia a Mendonça levar o caso ao presidente do STF para o plenário avaliar, e não investigar sozinho um colega de Corte; só o plenário julga ministro do STF (art. 102, I, b, da Constituição; art. 33, parágrafo único, da LOMAN).
  • O ministro André Mendonça planeja liberar o material da investigação na próxima semana e submeter o caso ao presidente do STF, Edson Fachin.
  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não dará seguimento a pedidos de impeachment contra Moraes no momento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou manifestação na Petição 16.662/DF, em resposta a despacho de Mendonça de 31 de agosto, pedindo que o relator extinga o procedimento por dupla nulidade. A primeira: a ordem que resultou na investigação sobre Moraes excedeu a competência do magistrado na fase pré-processual, ao mandar apurar pessoas específicas sem provocação do Ministério Público nem iniciativa da autoridade policial, o que viola o sistema acusatório do processo penal.

A segunda nulidade, segundo Gonet, é que mesmo se houvesse indício de irregularidade, não caberia a Mendonça aprofundar sozinho a apuração sobre um colega de Corte: o correto seria levar o caso ao presidente do STF, para que o plenário decidisse se a investigação deveria avançar. A manifestação, protocolada em 1º de setembro, cita jurisprudência do próprio Supremo sobre a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.

A manifestação coloca o STF no centro de um debate sobre a governança interna e a validade de apurações que envolvem seus próprios magistrados. Enquanto o caso gera repercussões políticas, Mendonça deve encaminhar o material a Edson Fachin, presidente do tribunal, que decidirá se o tema vai a plenário.

Fonte primária

Procuradoria-Geral da República (PGR) / Paulo Gonet Branco, via Migalhas

Manifestação do PGR na Petição 16.662/DF (Paulo Gonet Branco)

Na Pet 16.662/DF, o PGR Paulo Gonet Branco pede ao relator Min. André Mendonça que reconheça 'dupla nulidade' da ordem que resultou na investigação policial sobre o Min. Alexandre de Moraes no caso Banco Master/Daniel Vorcaro e extinga a petição. Gonet relata que a ordem de 24/8/2026 de Mendonça, ao mandar identificar a 'rede de influência' de Vorcaro com base nos IPJ-M nº 144738439.2026 e IPJ-A nº 1020625/2026, resultou em informe policial de mais de 200 páginas do qual 188 foram dedicadas a Moraes — e que o relator sabia que, entre os citados, havia ministro do STF, sujeito a foro por prerrogativa de função. Primeira nulidade: a ordem para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público nem iniciativa da autoridade policial, excedeu os limites de competência do magistrado na fase pré-processual, violando o sistema acusatório (art. 3º-A do CPP) — só ao Plenário do STF cabe processar e julgar ministro da Corte (art. 102, I, 'b', CF; art. 5º, I, RISTF; art. 33, parágrafo único, LOMAN). Segunda nulidade: mesmo que houvesse indício de irregularidade, não caberia ao relator aprofundar sozinho a investigação sobre um colega de Corte — deveria tê-la levado ao Presidente do STF para o Plenário avaliar. Conclusão: 'Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição.'

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