CGEFROTA altera regras de financiamento para infraestrutura
Nova resolução permite que até 30% do crédito para infraestrutura de transporte seja destinado a capital de giro, com teto de R$ 70 milhões.
Pontos principais
- A Resolução CGEFROTA nº 4 de 2026 altera as condições estabelecidas pela norma anterior.
- O financiamento é operado por meio do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
- Mutuários podem utilizar até 30% do valor total da operação para capital de giro.
- O limite máximo de capital de giro por mutuário foi fixado em R$ 70 milhões.
O Comitê Gestor Específico (CGEFROTA) publicou a Resolução nº 4, de 31 de agosto de 2026, que modifica as regras de financiamento para infraestrutura de transporte no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). A nova norma permite que os mutuários utilizem até 30% do valor total da operação de crédito para capital de giro, estabelecendo um teto de R$ 70 milhões por beneficiário. A medida substitui as diretrizes anteriormente vigentes sob a Resolução CGEFROTA nº 3 de 2026.
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