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São Paulo deixa protocolo de substituição tributária de itens de higiene

Estado foi excluído do Protocolo ICM nº 16/1985, que regula a substituição tributária para lâminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros.

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31/08 às 06:45

Pontos principais

  • O Estado de São Paulo foi oficialmente excluído do Protocolo ICM nº 16/1985.
  • A medida abrange operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros.
  • O preâmbulo do protocolo foi atualizado para refletir a saída do estado e novas referências normativas.
  • A decisão foi formalizada pelo CONFAZ após aprovação na 205ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS.
  • O ato entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

O Estado de São Paulo não integra mais o Protocolo ICM nº 16/1985, que estabelece regras de substituição tributária para lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros. A alteração foi formalizada pelo CONFAZ, com a revogação de dispositivos específicos do protocolo e a atualização de seu preâmbulo para incluir novas referências normativas. A decisão, aprovada durante a 205ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, tem efeito imediato a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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