Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas técnicas e regras de arredondamento para operações de compromisso de revenda de títulos públicos no mercado.
Pontos principais
- O preço de revenda ao Banco Central deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as operações.
- Cupons de juros não pagos durante a vigência do compromisso serão considerados como zero no cálculo.
- As operações devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida visa padronizar os procedimentos de mercado, determinando que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. A metodologia considera o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a venda inicial e a recompra. Além disso, a norma estabelece que, caso não ocorra o pagamento de cupons de juros durante o período da operação, os valores de referência para tais cupons serão zerados. Para garantir a transparência e o controle das transações, todas as operações reguladas pelo novo comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047, assegurando a conformidade com as diretrizes da autoridade monetária.
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