Receita Federal altera regras do programa de conformidade Sintonia
Nova instrução normativa ajusta critérios de classificação, validade do Selo Sintonia e aplicação de redutores na nota de consistência tributária.
Pontos principais
- O Selo Sintonia passa a ter validade de um ano a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua divulgação.
- Foram fixados redutores na nota de consistência de 0,05 para débitos constituídos e 0,2 para representações penais formalizadas.
- A classificação do contribuinte pode ser divulgada fora do prazo regular em casos de revisão ou conclusão de procedimentos fiscais.
- Redutores na nota de consistência serão desconsiderados se houver nulidade ou improcedência do lançamento em julgamento administrativo.
- As novas regras de fruição de benefícios aplicam-se a procedimentos fiscais iniciados após 9 de abril de 2026.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, que altera as diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma estabelece que o Selo Sintonia terá validade de um ano, iniciando-se no primeiro dia do mês subsequente à sua divulgação. Além disso, foram definidos redutores na nota de consistência dos contribuintes, sendo 0,05 para aqueles com crédito tributário constituído e 0,2 para os que possuem representação penal formalizada. Tais redutores serão desconsiderados caso o lançamento seja julgado nulo ou improcedente em âmbito administrativo. As mudanças valem para procedimentos fiscais iniciados após 9 de abril de 2026, permitindo divulgações de classificação fora do prazo regular em situações específicas de revisão.
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