Projeto exige aval da Anac para troca de aviões em rotas regionais
Proposta obriga companhias aéreas a obter autorização da Anac para substituir aeronaves de grande porte por modelos menores em rotas consolidadas.
Pontos principais
- O PL 2021/26 exige plano de contingência com 60 dias de antecedência para a troca de aeronaves.
- A regra vale para rotas com ocupação superior a 70% nos últimos 12 meses.
- Empresas deverão garantir a reacomodação de passageiros em caso de redução da oferta de assentos.
- O descumprimento pode gerar multas administrativas e restrições na malha aérea pela Anac.
- O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 2021/26 estabelece novas diretrizes para a alteração de aeronaves em rotas regionais brasileiras, visando proteger a oferta de assentos para os passageiros. Pela proposta, as companhias aéreas deverão submeter à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) um plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias sempre que pretenderem substituir aviões de grande porte por modelos menores em trajetos consolidados. A medida foca especificamente em rotas que registraram taxa de ocupação superior a 70% no último ano, garantindo que a redução da capacidade não prejudique a conectividade regional.
Além da necessidade de autorização prévia, o texto impõe a obrigatoriedade de reacomodação dos passageiros afetados por eventuais reduções de oferta. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a multas administrativas e possíveis restrições impostas pela Anac na malha aérea. O projeto segue agora para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado.
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