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CVM obriga Centaurus a realizar OPA na Oncoclínicas

Colegiado da CVM decidiu por unanimidade que a Centaurus deve lançar oferta pública de ações após superar limite de 15% de participação.

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Foto: Times Brasil
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27/08 às 23:15

Pontos principais

  • A decisão da CVM foi unânime ao rejeitar a tese de isenção apresentada pela Centaurus.
  • A obrigação de OPA surgiu após a Centaurus ultrapassar 15% de participação na Oncoclínicas em novembro de 2024.
  • Diretores da autarquia esclareceram que exposição econômica não equivale à titularidade acionária para fins estatutários.
  • O colegiado negou o argumento de que a transação estaria protegida por pertencer ao mesmo grupo econômico do Goldman Sachs.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por unanimidade, que a Centaurus realize uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas. A decisão encerra a disputa sobre a obrigatoriedade da oferta após a empresa superar o limite de 15% de participação acionária em novembro de 2024. Os diretores Igor Muniz, João Accioly e o presidente Otto Lobo rejeitaram a tese de que a exposição econômica anterior ao IPO da Oncoclínicas isentaria a Centaurus da regra estatutária. O tribunal reforçou que deter exposição econômica é juridicamente distinto de possuir a titularidade de ações ou direitos sobre elas. Além disso, a CVM refutou a alegação de que a operação ocorreu dentro de um mesmo grupo econômico, diferenciando a Centaurus do Goldman Sachs. O presidente Otto Lobo ainda criticou a interpretação da área técnica da autarquia, classificando-a como excessivamente extensiva.

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