CVM decide que Centaurus deve realizar OPA na Oncoclínicas
O colegiado da CVM votou por unanimidade pela obrigatoriedade de uma oferta pública de ações, contrariando o parecer técnico da autarquia.
Pontos principais
- O colegiado da CVM decidiu, por 3 votos a zero, que a gestora Centaurus Capital deve realizar uma OPA na Oncoclínicas.
- A decisão reverteu o entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, que opinou duas vezes contra a oferta.
- A disputa jurídica envolve a interpretação de uma reorganização societária ocorrida em 2024 que elevou a participação da Centaurus.
- Estimativas de mercado indicam que a operação pode movimentar entre R$ 6 bilhões e R$ 6,5 bilhões.
- O preço por ação na oferta é estimado em cerca de R$ 16, beneficiando acionistas minoritários como a gestora Latache.
- O fundo Josephina III, ligado à Centaurus, contesta a decisão e busca resolver o impasse na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3.
- A diretora da CVM Marina Copola declarou-se impedida de votar no processo.
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, de forma unânime, que a gestora Centaurus Capital é obrigada a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas. A decisão, tomada pelo presidente Otto Lobo e pelos diretores João Accioly e Igor Muniz, contrariou frontalmente o parecer da área técnica da autarquia, que havia se posicionado contrariamente à necessidade da oferta em duas ocasiões anteriores. O impasse jurídico gira em torno de uma reorganização societária realizada em 2024, que, segundo acionistas minoritários, teria disparado a cláusula de OPA prevista no estatuto da companhia.
A operação, que pode movimentar cifras bilionárias estimadas entre R$ 6 bilhões e R$ 6,5 bilhões, com um preço por ação próximo a R$ 16, é vista como uma vitória para investidores como a gestora Latache, que defendia a obrigatoriedade da oferta. Em contrapartida, a Centaurus sustenta que a reorganização não configurou mudança de controle e já iniciou um processo de arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 para contestar a interpretação do colegiado. O desfecho do caso é acompanhado de perto pelo mercado, dado o impacto direto na estrutura acionária da Oncoclínicas e o precedente sobre a interpretação de estatutos em reorganizações societárias.
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