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CVM julga nesta terça-feira obrigatoriedade de OPA da Oncoclínicas

O colegiado da CVM decide se a gestora Centaurus deve realizar uma oferta pública de ações da Oncoclínicas, operação estimada em R$ 6,5 bilhões.

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Foto: Times Brasil
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25/08 às 06:03, atualizado 09:03

Pontos principais

  • O julgamento avalia se a reorganização acionária da Centaurus na Oncoclínicas acionou a cláusula de poison pill.
  • A regra exige uma OPA caso um acionista atinja 15% de participação na companhia.
  • A Centaurus argumenta que possuía direitos econômicos sobre as ações antes do IPO, o que a isentaria da oferta.
  • A área técnica da CVM recomendou que a OPA não seja obrigatória, mas a decisão final cabe ao Colegiado.
  • Estimativas de mercado indicam que a operação pode movimentar até R$ 6,5 bilhões.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza nesta terça-feira o julgamento que definirá se a gestora Centaurus Capital será obrigada a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas. O centro da disputa reside na interpretação de uma reorganização societária ocorrida em 2024, que, segundo questionamentos de mercado, teria acionado a cláusula de poison pill da companhia ao elevar a participação da gestora acima do limite de 15%. Caso a obrigatoriedade seja confirmada, a operação pode atingir um montante de aproximadamente R$ 6,5 bilhões. A defesa da Centaurus sustenta que a isenção da oferta é cabível, uma vez que a gestora já detinha direitos econômicos sobre os papéis desde o IPO da empresa, realizado em 2021. Embora a área técnica da autarquia tenha emitido parecer favorável à não obrigatoriedade da OPA, o mercado aguarda com expectativa a decisão final dos diretores da CVM, que possuem autonomia para divergir da recomendação técnica. O desfecho deste julgamento é considerado um marco para a governança corporativa e para a segurança jurídica de investidores em casos de reestruturação acionária. Além do processo administrativo na CVM, o caso envolve desdobramentos paralelos, incluindo um procedimento arbitral na B3 e investigações sobre a conduta de representantes envolvidos na disputa societária.

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