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Transportadoras processam Gerdau por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio

Empresas mineiras cobram R$ 11 milhões da siderúrgica, alegando que a falta de antecipação do pedágio causou prejuízos financeiros severos.

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28/07 às 11:00

Pontos principais

  • As transportadoras Ecotrans e Expresso Brito ajuizaram ações contra a Gerdau por descumprimento da Lei Federal nº 10.209/2001.
  • A legislação exige que o embarcador antecipe o valor do pedágio, prática que a siderúrgica teria ignorado durante anos de parceria.
  • O valor total da cobrança judicial soma quase R$ 11 milhões, segundo os administradores das transportadoras.
  • A defesa contesta cláusulas contratuais que tentavam transferir a responsabilidade do pagamento do pedágio para as transportadoras.
  • A Gerdau não se manifestou sobre as denúncias até o momento.

As transportadoras mineiras Ecotrans e Expresso Brito entraram com ações judiciais contra a Gerdau, pleiteando quase R$ 11 milhões por suposto descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A legislação federal exige que o embarcador antecipe o valor do pedágio de forma separada ao frete, obrigação que, segundo as empresas, foi negligenciada pela siderúrgica durante anos de contrato. O administrador das transportadoras, Paulo Roberto Silva Brito, sustenta que a ausência de repasse forçou o endividamento e a venda de ativos para manter a operação. Especialistas do setor observam que o descumprimento dessa norma é uma prática recorrente no transporte de cargas, frequentemente tratada por embarcadores como um risco calculado devido à fiscalização limitada da ANTT. A Gerdau ainda não apresentou um posicionamento oficial sobre o caso.

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