Projeto de lei propõe ressarcimento obrigatório para vítimas de Pix
Proposta na Câmara estabelece prazos para devolução de valores fraudados e divide o prejuízo entre as instituições financeiras envolvidas.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3127/26 garante reembolso para pessoas físicas e pequenas empresas vítimas de fraudes eletrônicas.
- Bancos deverão devolver o valor em até cinco dias úteis, com possibilidade de extensão para 35 dias em casos complexos.
- Em caso de não recuperação dos recursos, o prejuízo será dividido igualmente entre o banco do pagador e o do recebedor.
- A medida busca superar as limitações do atual Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central.
- O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir ao Senado.
O Projeto de Lei 3127/26, apresentado pelo deputado André Janones, visa estabelecer uma estrutura legal mais rígida para o ressarcimento de vítimas de fraudes no Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta determina que as instituições financeiras realizem a devolução dos valores contestados em até cinco dias úteis, prazo que pode ser estendido para 35 dias caso seja necessária uma apuração adicional. Um dos pontos centrais do texto é a divisão equitativa do prejuízo entre o banco do pagador e o do recebedor, caso os fundos não sejam recuperados, visando aumentar a responsabilidade das instituições na segurança das transações. Atualmente, o setor utiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central, mas a nova proposta busca transformar o ressarcimento em uma garantia legal mais previsível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
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