São Paulo desvincula Habite-se da quitação do ISS
A Lei nº 18.270/2025 de São Paulo desvinculou a emissão do Habite-se da quitação do ISS, formalizando decisões judiciais anteriores contra a coação indireta ao pagamento do imposto.
Pontos principais
- A Lei nº 18.270/2025 de São Paulo alterou a relação entre Habite-se e ISS.
- A emissão do Habite-se não está mais condicionada à quitação do ISS no município.
- A prefeitura de São Paulo deixou de exigir o pagamento do ISS para a emissão do Certificado de Conclusão.
- Decisões anteriores do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo já consideravam essa exigência ilegal.
- A prática anterior era vista como coação indireta ao pagamento do tributo.
A Lei nº 18.270/2025, sancionada em São Paulo, estabelece que a emissão do Habite-se não está mais condicionada à quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida formaliza o entendimento de que a prefeitura não pode exigir o pagamento do ISS para liberar o Certificado de Conclusão de obras.
Essa alteração legislativa põe fim a uma prática que já havia sido considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A exigência anterior era vista como uma forma de coação indireta para o pagamento do tributo, e a nova lei alinha a legislação municipal com as decisões judiciais.
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