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STF cria gratificação para servidores comissionados com custo de R$ 17,5 mi

O Supremo Tribunal Federal instituiu a GAACTA, gratificação para 276 servidores comissionados com impacto anual de R$ 17,5 milhões aos cofres públicos.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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25/08 às 09:03, atualizado 18:04

Pontos principais

  • A nova Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) foi aprovada pelo STF.
  • O benefício contempla 276 servidores comissionados, com valor médio mensal de R$ 5,3 mil por beneficiário.
  • O impacto orçamentário total da medida é de R$ 1,46 milhão por mês, totalizando R$ 17,5 milhões ao ano.
  • O STF declarou que o adicional respeita o teto constitucional e não possui efeito retroativo.
  • A gratificação será custeada por dotações orçamentárias próprias do tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a criação da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores ocupantes de cargos de confiança na Corte. A medida, aprovada em 24 de agosto de 2026, visa remunerar o desempenho de funções que exigem maior responsabilidade e volume de trabalho, elevando os vencimentos de assessores e chefes de gabinete em até 22,5%. Ao todo, 276 servidores serão contemplados pelo novo benefício, que possui valor médio mensal de R$ 5,3 mil. O custo anual estimado para o tribunal é de R$ 17,5 milhões, valor que será absorvido pelo orçamento próprio da instituição. Segundo o STF, a implementação da gratificação está em conformidade com o teto constitucional do funcionalismo público e não se enquadra nas restrições recentes impostas pela Corte a outras parcelas indenizatórias. A administração do tribunal reforçou que o pagamento não terá efeito retroativo. A iniciativa ocorre em um cenário de expansão da medida para outros tribunais superiores, como STJ, TST, STM e TSE, que também adotaram a gratificação, elevando o impacto financeiro total do benefício no Judiciário para mais de R$ 285 milhões anuais. A natureza indenizatória da verba garante que os valores sejam isentos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

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