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STF ordena suspensão de pagamentos acima do teto em sete tribunais

Ministros do STF determinaram a interrupção de verbas indenizatórias que excedem o teto constitucional e exigiram a devolução de valores recebidos.

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Foto: G1 Política
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12/08 às 10:31 · atualizado 20:03

Pontos principais

  • A decisão atinge os Tribunais de Justiça do DF, GO, MA, PR, RJ, RN e RO.
  • Pagamentos de verbas indenizatórias foram limitados a 70% do subsídio dos magistrados.
  • Tribunais têm prazo de 72 horas para identificar beneficiários e cinco dias para comprovar a suspensão.
  • A medida alcança magistrados da ativa, aposentados e pensionistas que receberam valores irregulares.
  • Estudos indicam que 86,3% dos juízes analisados superaram o teto constitucional em 2025.
  • O montante total pago acima do limite constitucional em 2025 é estimado em R$ 12,63 bilhões.
  • A Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizará o cumprimento das ordens e apurará responsabilidades.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional em sete tribunais de justiça estaduais. A decisão, proferida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, estabelece que os chamados "penduricalhos" não podem exceder 70% do subsídio mensal dos magistrados. Os tribunais têm um prazo de 72 horas para identificar os beneficiários que receberam valores acima do limite e cinco dias para comprovar a interrupção dos pagamentos, além de exigir a devolução dos montantes excedentes.

A medida ocorre em um cenário de escrutínio sobre a remuneração no Poder Judiciário. Levantamentos recentes apontam que, em 2025, cerca de 86,3% dos magistrados analisados receberam remunerações acima do teto do funcionalismo público, com uma média mensal de R$ 90,4 mil. O impacto financeiro desses pagamentos, que em casos extremos superaram R$ 495 mil, é estimado em R$ 12,63 bilhões apenas neste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou a mediana remuneratória mais alta, atingindo aproximadamente R$ 149 mil mensais.

O objetivo da Corte é coibir a prática de supersalários e garantir o cumprimento estrito das regras constitucionais. A Corregedoria Nacional de Justiça foi acionada para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventuais responsabilidades administrativas dos presidentes das cortes envolvidas. Em resposta, a Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou respeitar a decisão, ressaltando que os pagamentos excepcionais não refletem a remuneração mensal habitual. Paralelamente, o presidente do STF, Edson Fachin, sinalizou a intenção de propor uma lei federal para padronizar e fixar os salários da magistratura em todo o país.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Flávio Dino

Decisão monocrática — Rcl 88.319/SP (julgamento conjunto com ADI 6.601, ADI 6.604, ADI 6.606, RE 968.646 e RE 1.059.466)

Com base em documentos remetidos pelos TJs após intimação de 6/7/2026, o ministro Flávio Dino constata pagamentos exorbitantes não autorizados pelo STF: no TJMA, verba rescisória de R$ 3,27 milhões a um desembargador aposentado e 300 magistrados recebendo acima de R$ 100 mil em abril; no TJRJ, 5 magistrados acima de R$ 200 mil e 589 acima de R$ 100 mil em abril; no TJDFT, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio; no TJGO, 9 magistrados acima de R$ 200 mil em abril; no TJRN, um aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio; no TJPR, 73 magistrados acima de R$ 100 mil em abril; no TJRO, ~90% dos magistrados acima de R$ 100 mil em abril. Com base nisso, determina aos TJs de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam 35% do subsídio (mesmo as autorizadas) ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF — respeitado o teto de 70% do subsídio (35% para a parcela de antiguidade na carreira + 35% para as demais rubricas). Dá 72 horas para os presidentes dos tribunais identificarem sigilosamente os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares e determinarem a devolução dos valores excedentes, com prazo de 5 dias para juntar aos autos os comprovantes da suspensão e das devoluções. Determina ainda que o Advogado-Geral da União envie, em 72 horas, as folhas de pagamento da AGU relativas a honorários de sucumbência, e cientifica o Corregedor Nacional de Justiça para apurar responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais.

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