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Rodobras recebe benefícios fiscais de ICMS em Pernambuco

Empresa foi incluída em regime especial de diferimento e suspensão de ICMS para operações com etanol anidro combustível no estado.

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25/08 às 08:16

Pontos principais

  • A Rodobras Comercializadora de Etanol Ltda foi adicionada aos anexos de benefícios fiscais do Confaz.
  • O benefício contempla o diferimento de ICMS em importações e operações internas.
  • A suspensão do imposto aplica-se à armazenagem em operações internas e interestaduais.
  • A concessão dos benefícios teve início em 15 de agosto de 2026.
  • A medida foi solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 85, a inclusão da Rodobras Comercializadora de Etanol Ltda no regime especial de tributação para operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) em Pernambuco. A decisão, que atende a um pedido da Secretaria de Fazenda estadual, entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2026. O regime concede diferimento de ICMS para importações e operações internas, além de suspensão do tributo para atividades de armazenagem em operações internas e interestaduais, dentro das normas do sistema de tributação monofásica sobre combustíveis.

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