Rodobras recebe benefícios fiscais de ICMS em Pernambuco
Empresa foi incluída em regime especial de diferimento e suspensão de ICMS para operações com etanol anidro combustível no estado.
Pontos principais
- A Rodobras Comercializadora de Etanol Ltda foi adicionada aos anexos de benefícios fiscais do Confaz.
- O benefício contempla o diferimento de ICMS em importações e operações internas.
- A suspensão do imposto aplica-se à armazenagem em operações internas e interestaduais.
- A concessão dos benefícios teve início em 15 de agosto de 2026.
- A medida foi solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 85, a inclusão da Rodobras Comercializadora de Etanol Ltda no regime especial de tributação para operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) em Pernambuco. A decisão, que atende a um pedido da Secretaria de Fazenda estadual, entrou em vigor no dia 15 de agosto de 2026. O regime concede diferimento de ICMS para importações e operações internas, além de suspensão do tributo para atividades de armazenagem em operações internas e interestaduais, dentro das normas do sistema de tributação monofásica sobre combustíveis.
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