Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de bancos de leite em maternidades
Projeto de lei determina que maternidades de referência mantenham bancos de leite humano para fortalecer o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pontos principais
- A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6897/17.
- A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar a manutenção dos bancos obrigatória.
- O governo definirá quais unidades são consideradas maternidades de referência com base em critérios regionais.
- A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6897/17, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de bancos de leite humano em maternidades de referência. O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro, apresentou parecer favorável pela constitucionalidade do texto, que promove uma alteração direta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A definição específica sobre quais unidades hospitalares se enquadram como serviços de referência caberá ao Poder Executivo, que considerará fatores como a relevância regional e a capacidade de leitos de cada instituição. A iniciativa visa ampliar o acesso ao leite materno, garantindo suporte nutricional essencial para recém-nascidos em condições vulneráveis. Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, o texto segue agora para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário da Câmara.
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