TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal
O TRE-MG impugnou a candidatura de Eduardo Cunha para 2026, declarando inconstitucional a lei que abrandava punições a políticos.
Pontos principais
- O TRE-MG barrou a candidatura de Eduardo Cunha com base na Lei da Ficha Limpa.
- A Corte declarou inconstitucional a lei complementar 219/2025, que reduzia sanções a políticos.
- A decisão considerou a cassação de Cunha em 2016 e condenações por improbidade administrativa.
- O pedido de impugnação foi movido pela candidata Roberta Alves com apoio do Ministério Público Eleitoral.
- A defesa de Eduardo Cunha informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, impugnar a candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O colegiado fundamentou a decisão na Lei da Ficha Limpa, ao declarar a inconstitucionalidade da lei complementar 219/2025, que visava abrandar punições aplicadas a agentes políticos. O julgamento levou em conta a cassação do mandato de Cunha em 2016 por quebra de decoro parlamentar, além de condenações por improbidade administrativa e investigações em curso no Supremo Tribunal Federal. O pedido de impugnação foi apresentado pela candidata Roberta Alves e contou com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Após o revés na instância regional, a defesa de Eduardo Cunha confirmou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o impedimento de sua candidatura.
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