Justiça de SP decide que CNH vencida não anula indenização de seguro
Tribunal entende que o vencimento da habilitação é infração administrativa e não justifica, por si só, a negativa de pagamento por seguradoras.
Pontos principais
- A Justiça de São Paulo considerou abusiva a recusa de indenização baseada exclusivamente no vencimento da CNH.
- O tribunal definiu que a irregularidade burocrática não comprova, isoladamente, o agravamento intencional do risco pelo condutor.
- Para negar cobertura, seguradoras devem provar que a conduta do motorista aumentou o risco de forma causal ao acidente.
- Especialistas orientam que consumidores não devem aceitar negativas automáticas fundamentadas apenas em questões administrativas.
A Justiça de São Paulo estabeleceu um precedente importante ao decidir que o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é motivo suficiente para que seguradoras neguem o pagamento de indenizações após acidentes de trânsito. Segundo o tribunal, a expiração do documento configura uma infração de natureza administrativa, não sendo capaz de provar, por si só, que o motorista agiu de forma a agravar intencionalmente o risco do sinistro. A decisão reforça que a negativa de cobertura exige a demonstração de um nexo causal entre a conduta do condutor e o acidente ocorrido.
Especialistas jurídicos alertam que os consumidores não devem aceitar negativas automáticas baseadas apenas em irregularidades burocráticas da habilitação. A seguradora Allianz, citada no caso, informou que realiza a análise individual de cada sinistro e cumpre as determinações judiciais vigentes.
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