Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 67
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.740, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou uma alteração contratual para a empresa Graúna Transmissora de Energia S.A. A medida modifica os termos de uma resolução anterior que regulava as atividades desta transmissora de energia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.740, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000913/2025-88. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.016, de 1º de abril de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Graúna Transmissora de Energia S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.740Resolução Autorizativa nº 16.016
Temas
Energia elétrica
