Empresa é condenada por convocar funcionária durante licença-maternidade
Justiça do Trabalho do RS determinou indenização após empresa exigir que analista de logística trabalhasse durante seu período de licença-maternidade.
Pontos principais
- Uma analista de logística foi acionada para realizar tarefas profissionais enquanto estava em licença-maternidade.
- A funcionária precisou comparecer ao local de trabalho acompanhada de seu filho recém-nascido.
- A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul classificou a conduta da empresa como abusiva.
- A companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma distribuidora de petróleo e gás por exigir que uma funcionária realizasse atividades profissionais durante sua licença-maternidade. A analista de logística, que estava afastada para cuidar do filho recém-nascido, foi convocada pela empresa e precisou comparecer ao local de trabalho levando o bebê em um bebê-conforto. O tribunal considerou a prática abusiva, reforçando que o período de licença é um direito fundamental de proteção à maternidade e ao convívio familiar. A decisão destaca a responsabilidade das empresas em respeitar os limites legais do afastamento pós-parto, garantindo que a trabalhadora não seja submetida a pressões profissionais que comprometam sua recuperação e o cuidado com o recém-nascido. A empresa deverá pagar uma indenização por danos morais à funcionária pelo transtorno causado.
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