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CSN pagará multa de R$ 39 milhões por atraso na venda de ações da Usiminas

O Cade desistiu de recurso no STJ, mantendo a penalidade imposta à CSN pelo descumprimento de prazos de desinvestimento na concorrente Usiminas.

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Foto: Times Brasil
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12/08 às 18:32

Pontos principais

  • O Cade encerrou a disputa judicial ao desistir de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
  • A multa de R$ 39 milhões refere-se ao atraso de 391 dias na venda de ações da Usiminas pela CSN.
  • A obrigação de desinvestimento foi estabelecida em 2014 para garantir a concorrência no setor de aços planos.
  • O valor da penalidade foi calculado com base em R$ 100 mil por dia de descumprimento do acordo antitruste.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desistiu de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 39 milhões. A penalidade decorre do atraso de 391 dias no cumprimento de um acordo de desinvestimento firmado em 2014, que exigia a redução da participação acionária da CSN na Usiminas para preservar a competitividade no mercado de aços planos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) confirmou que a venda das ações só foi concluída em agosto de 2025. O valor da multa foi definido com base em uma taxa diária de R$ 100 mil por dia de atraso, conforme estipulado no termo de compromisso original. Com a desistência do órgão antitruste, encerra-se um longo embate jurídico sobre a conduta da empresa no setor siderúrgico.

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