ANP atualiza normas para comercialização e qualidade do biometano
Nova resolução da ANP define padrões técnicos e de segurança para a injeção e venda de biometano em todo o território nacional.
Pontos principais
- A Resolução n.° 1.006/2026 estabelece novos critérios para a produção, transporte e comercialização do combustível.
- O biometano agora pode ser misturado ao gás natural, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade vigentes.
- Produtores devem realizar análises diárias e emitir certificados de conformidade para cada lote comercializado.
- É obrigatória a instalação de filtros de 1,0 micrômetro para retenção de micro-organismos em biogás de aterros e esgoto.
- Unidades de tratamento de resíduos devem submeter relatórios de análise de risco para aprovação da agência reguladora.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução n.° 1.006/2026, que moderniza o marco regulatório para o biometano no Brasil. A norma define especificações técnicas rigorosas para o uso do combustível em setores veicular, residencial, comercial e industrial, substituindo as diretrizes de 2022. Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão para a injeção de biometano nas redes de gás natural, condicionada ao cumprimento dos padrões de qualidade estabelecidos para a mistura final. Para garantir a segurança, a regulação exige que produtores realizem análises físico-químicas diárias e mantenham certificados de qualidade por doze meses. Além disso, unidades que processam biogás de aterros sanitários ou estações de tratamento de esgoto devem implementar filtros específicos para micro-organismos e apresentar planos de controle de riscos à ANP, assegurando a confiabilidade do insumo renovável no mercado nacional.
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