ANP estabelece novas regras para comercialização de biometano
Resolução define padrões técnicos, de segurança e controle de qualidade para o uso de biometano em todo o território nacional.
Pontos principais
- Produtores devem realizar análises diárias e emitir certificado de qualidade para cada lote.
- É obrigatória a instalação de filtro de 1,0 micrômetro para retenção de micro-organismos.
- Produtores de biometano de aterros ou esgoto precisam submeter análise de risco à ANP.
- Certificados de qualidade devem ser mantidos à disposição do órgão por doze meses.
- A mistura de biometano com gás natural é permitida desde que respeite as normas vigentes.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.006, que define as especificações técnicas e requisitos de segurança para a comercialização de biometano em usos veicular, residencial, comercial e industrial. A norma exige que produtores realizem análises diárias e mantenham certificados de qualidade por um ano. Além disso, a instalação de filtros de 1,0 micrômetro tornou-se obrigatória para o biometano derivado de biogás. Projetos oriundos de aterros sanitários ou estações de tratamento de esgoto devem submeter relatórios de risco para aprovação da agência. A comercialização fora do padrão é restrita a casos excepcionais, como para consumidores industriais específicos ou geração de energia elétrica.
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