Justiça do Rio autoriza Cedae a retomar cobrança integral de faturas
Decisão judicial revoga descontos em faturas de água e obriga concessionárias dos blocos 1 e 4 a pagarem valores integrais à Cedae.
Pontos principais
- A Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar que permitia descontos nas faturas de água no atacado.
- Concessionárias dos blocos 1 e 4 deverão retomar o pagamento integral conforme os contratos originais.
- Valores anteriormente descontados precisam ser depositados judicialmente em até 30 dias.
- O depósito deve incluir acréscimos legais sobre as quantias retidas.
A Cedae informou que a Justiça fluminense revogou a decisão liminar que autorizava a aplicação de descontos nas faturas de água cobradas no atacado. Com a medida, as concessionárias responsáveis pelos blocos 1 e 4 ficam obrigadas a retomar o pagamento integral dos valores previstos nos contratos originais de concessão. Além da normalização das faturas futuras, a determinação judicial estabelece um prazo de 30 dias para que os valores que foram descontados anteriormente sejam depositados em juízo, acrescidos das devidas correções legais. A companhia estatal declarou que continuará acompanhando o desdobramento do processo judicial para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. A decisão impacta diretamente a estrutura financeira dos serviços de saneamento na região, restabelecendo o fluxo de caixa original previsto para a Cedae após o período de vigência da liminar.
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