Nova lei endurece penas contra violência sexual infantil digital
A Lei 15.487/26 amplia punições para crimes sexuais contra menores na internet e permite a infiltração policial em redes sociais.
Pontos principais
- A legislação substitui o termo 'pornografia infantil' por 'violência sexual contra criança ou adolescente'.
- O texto autoriza a 'ronda virtual', permitindo infiltração policial em redes sem necessidade de autorização judicial prévia.
- As penas foram agravadas para crimes cometidos com auxílio de inteligência artificial.
- A norma unifica dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sanção da Lei 15.487/26 marca um endurecimento significativo no combate a crimes sexuais contra menores no ambiente digital brasileiro. Originada do Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra, a nova legislação moderniza o arcabouço jurídico ao incluir explicitamente casos que utilizam inteligência artificial para a prática de abusos. Além de atualizar a terminologia legal para 'violência sexual contra criança ou adolescente', a medida confere maior agilidade às investigações ao permitir a 'ronda virtual', autorizando agentes policiais a se infiltrarem em redes sociais para a coleta de evidências sem a exigência de autorização judicial prévia. A iniciativa visa unificar e aprimorar os dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, oferecendo ferramentas mais eficazes para enfrentar a crescente complexidade dos crimes cibernéticos contra esse público vulnerável.
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