Lei autoriza uso de emendas da saúde para custear bombeiros
Nova legislação permite que recursos de emendas parlamentares da saúde financiem o atendimento pré-hospitalar realizado pelo Corpo de Bombeiros.
Pontos principais
- A Lei Complementar 234 foi sancionada na última semana, viabilizando o repasse de verbas da saúde para a corporação.
- A medida é válida para unidades do Corpo de Bombeiros em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
- O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
- O relator afirmou que a mudança não deve gerar conflitos orçamentários com o Samu ou outras áreas da saúde pública.
A sanção da Lei Complementar 234 marca uma mudança significativa no financiamento do atendimento pré-hospitalar no Brasil. A norma autoriza formalmente que emendas parlamentares destinadas à área da saúde sejam utilizadas para custear as operações do Corpo de Bombeiros em todo o território nacional e no Distrito Federal. A medida visa fortalecer a infraestrutura de socorro emergencial, integrando os recursos da saúde às atividades de resgate realizadas pelos militares.
O relator da proposta, senador Wilder Morais, destacou a importância da atuação conjunta entre os bombeiros e o Samu, enfatizando que a nova legislação não deve resultar em disputas por verbas dentro do orçamento da saúde pública. Com a implementação da lei, espera-se uma maior flexibilidade no uso dos recursos parlamentares para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de urgência prestados à população brasileira.
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