STM determina perda de patente de militar que transmitiu HIV
O Superior Tribunal Militar cassou a patente de um segundo-tenente reformado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres.
Pontos principais
- O militar foi acusado de ocultar sua condição de soropositivo de duas ex-companheiras.
- A decisão do STM baseou-se na violação de princípios éticos e no dano à imagem da corporação.
- O réu já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.
- A defesa alegou que o caso era de foro privado e não possuía relação com o serviço militar.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro. A condenação administrativa ocorreu após o militar ser acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras, omitindo sua condição de soropositivo durante os relacionamentos. O tribunal entendeu que a conduta do réu foi incompatível com os valores éticos e morais exigidos pela carreira militar, resultando em prejuízo à imagem da instituição. Embora a defesa tenha sustentado que os atos pertenciam à esfera da vida privada e não guardavam relação com as funções exercidas na caserna, os magistrados mantiveram o entendimento de que a gravidade do crime exige a exclusão do oficial dos quadros da força. O militar já cumpria pena de seis anos de reclusão, determinada anteriormente pela Justiça comum, pelo crime de lesão corporal gravíssima.
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