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STF suspende julgamento sobre a proibição de jogos de azar

Ministro Flávio Dino pediu vista para analisar a constitucionalidade da proibição de jogos de azar em conjunto com as ações sobre apostas online.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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06/08 às 10:02 · atualizado 07/08 às 07:49

Pontos principais

  • O STF analisa se a Lei das Contravenções Penais de 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988.
  • O julgamento possui repercussão geral e servirá de diretriz para mais de 2.700 processos suspensos no país.
  • O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da proibição, citando riscos à saúde pública e criminalidade.
  • O ministro Flávio Dino solicitou vista do processo para alinhar o debate com as ações que discutem a regulação das bets.
  • A defesa argumenta que a criminalização viola a livre iniciativa e direitos individuais.
  • A Procuradoria-Geral da República defende a proibição como medida de proteção à ordem pública.
  • Não há data definida para a retomada do julgamento pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade da proibição de jogos de azar no Brasil. A análise, que gira em torno do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais de 1941, foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O magistrado defendeu que o tema seja debatido de forma conjunta com as ações que tramitam na Corte sobre a regulamentação das apostas esportivas, conhecidas como bets, visando uma maior coerência jurídica no tratamento dos diferentes tipos de jogos. O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou inicialmente pela manutenção da proibição, argumentando que a exploração de jogos de azar está associada a danos sociais e riscos à saúde pública, refutando a tese de que a atividade estaria protegida pelo princípio da livre iniciativa econômica. Embora Fux tenha resistido à unificação imediata dos julgamentos para evitar a antecipação de mérito sobre outros processos, o tribunal busca agora uma estratégia para pautar as ações correlatas simultaneamente. O desfecho deste julgamento é aguardado com expectativa, pois possui repercussão geral e servirá como precedente obrigatório para mais de 2.700 processos que estão atualmente paralisados em diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Enquanto a defesa sustenta que a proibição fere liberdades individuais e que o vício deve ser tratado como uma questão de saúde pública, a Procuradoria-Geral da República mantém a posição de que a proibição é essencial para a manutenção da ordem pública. Uma decisão pela inconstitucionalidade da lei de 1941 não legalizaria automaticamente os jogos, mas removeria o principal obstáculo jurídico, transferindo ao Congresso Nacional a responsabilidade de definir os contornos de uma eventual regulamentação futura para o setor.

Fonte primária

Supremo Tribunal Federal (STF)

RE 966177 — Tema 924: Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição de 1988 (recepção do art. 50 do Decreto-Lei 3.688/1941)

O andamento processual do RE 966177 (Tema 924 de repercussão geral, relator ministro Luiz Fux) registra que, na Sessão Plenária Ordinária de 5/8/2026 (Presidência do ministro Edson Fachin), após a leitura do relatório, a realização das sustentações orais — pela recorrente Flávia Raphael Mallmann (Procuradoria de Justiça do RS), pelo recorrido Laerte Luís Gschwenter, pelos amici curiae Defensoria Pública da União e ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos), e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (Paulo Gustavo Gonet Branco) — e o início do voto do relator, o julgamento foi suspenso, com continuação agendada para 6/8/2026. O objeto do recurso é saber se o art. 50, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica como contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar, foi recepcionado pela Constituição de 1988. Na sessão de continuação de 6/8/2026, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção da proibição; o ministro Flávio Dino, embora sinalizando concordar com esse entendimento, pediu vista para julgar o tema em conjunto com as ações sobre regulamentação de apostas esportivas (bets), suspendendo novamente o julgamento. Por ter repercussão geral reconhecida, o desfecho do Tema 924 vinculará mais de 2.700 processos sobrestados na Justiça.

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