Lei regulamenta filtro de relevância para recursos no STJ
A nova legislação estabelece critérios para a admissão de recursos especiais no STJ, visando reduzir a sobrecarga de processos na Corte.
Pontos principais
- A Lei 15.484/26 exige que recursos especiais apresentem relevância econômica, política, social ou jurídica para tramitarem no STJ.
- Para a rejeição de um recurso por falta de relevância, é necessário o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador.
- O relator ganha poder para suspender processos semelhantes por até seis meses após o reconhecimento da relevância de um tema.
- A medida, originada do PL 3085/26, complementa a Emenda Constitucional 125 de 2022 para aumentar a eficiência do tribunal.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a norma fortalece a segurança jurídica e resulta de diálogo entre os Poderes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou a sanção da Lei 15.484/26, que regulamenta o filtro de relevância para a análise de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova legislação, sancionada pelo presidente Lula, estabelece critérios objetivos de relevância econômica, política, social ou jurídica para que o tribunal admita o processamento de recursos. A iniciativa busca concentrar a atuação da Corte em temas de maior impacto nacional, aliviando o volume de processos que tramitam no órgão. O texto altera o Código de Processo Civil e permite que relatores suspendam processos similares por até seis meses quando a relevância de uma matéria for reconhecida. Segundo Hugo Motta, a norma é fruto de um diálogo entre os três Poderes e visa ampliar a eficiência e a segurança jurídica do sistema judiciário brasileiro.
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