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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

O Conselho Nacional de Justiça substituiu a aposentadoria compulsória pela demissão como penalidade disciplinar máxima para magistrados em casos graves.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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04/08 às 13:50 · atualizado 16:03

Pontos principais

  • A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.
  • A medida extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção disciplinar.
  • A demissão passa a ser a punição máxima para infrações graves, como venda de sentenças e assédio.
  • O processo de perda do cargo envolverá o afastamento do magistrado e a proposição de ação pela AGU ao STF.
  • A mudança alinha o órgão ao entendimento recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
  • A regra se aplica a processos em curso, exceto aqueles que já transitaram em julgado.
  • Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória pelo conselho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar máxima para magistrados brasileiros. A medida altera a aplicação histórica da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e estabelece a demissão como a sanção mais severa para infrações graves, como o envolvimento em venda de sentenças ou casos de assédio. A decisão visa endurecer o regime de punições dentro do Poder Judiciário, atendendo a um entendimento consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob as novas regras, o processo para a perda definitiva do cargo envolverá o afastamento imediato do juiz e a necessidade de homologação pelo CNJ. Após a confirmação, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá um prazo de 30 dias para ajuizar a ação de perda de cargo perante o STF. A mudança, que preserva as garantias constitucionais do devido processo legal, reflete interpretações sobre a Reforma da Previdência de 2019 e busca eliminar a percepção de que a aposentadoria compulsória funcionava como um benefício remunerado para magistrados punidos por faltas graves.

Fonte primária

Conselho Nacional de Justiça (Agência CNJ de Notícias)

CNJ aprova perda do cargo de juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

Nota oficial de 04/08/2026: o CNJ aprovou novas regras de responsabilização disciplinar de magistrados, substituindo a aposentadoria compulsória pela penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. A mudança altera quatro dispositivos da Resolução CNJ n. 135/2011, mantendo as demais sanções (advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para não vitalícios). Nos casos mais graves, o magistrado é afastado imediatamente das funções, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até decisão definitiva do STF sobre a perda do cargo. Fica instituído reexame obrigatório pelo CNJ sempre que um tribunal aplicar essa pena; confirmada a penalidade, os autos vão à AGU, que deve propor ação civil de perda do cargo no STF — novo fluxo: PAD → reexame no CNJ → ação da AGU no STF → eventual perda definitiva. Também regula a disponibilidade prolongada (mais de 5 anos sem pedido de retorno, ou pedidos negados sucessivamente): o tribunal deve apurar incompatibilidade permanente com contraditório e ampla defesa. A norma foi aprovada no julgamento de consulta do magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior (aposentado compulsoriamente pelo TJGO), relatada pela conselheira Daiane Lira, que decorre da EC 103/2019 e da AO 2.870/DF do STF (que afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar). Relator da minuta regulamentar: conselheiro Ulisses Rabaneda, que diz tê-la construído em diálogo com a AMB. Presidente do CNJ/STF, min. Edson Fachin, chamou o ato de 'mudança significativa' fruto de 'amplo processo de construção institucional'.

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