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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

Conselho Nacional de Justiça substitui aposentadoria compulsória pela demissão como penalidade máxima para magistrados em casos de infrações graves.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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04/08 às 13:50 · atualizado 15:04

Pontos principais

  • A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • A demissão passa a ser a penalidade disciplinar mais severa prevista para magistrados.
  • A medida visa endurecer o regime de punições e alinhar o órgão ao entendimento recente do STF.
  • O processo de perda do cargo envolverá instâncias locais, o CNJ e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal.
  • A regra se aplica a processos em andamento, exceto aqueles que já transitaram em julgado.
  • Após a confirmação pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União terá 30 dias para propor a ação de perda de cargo no STF.
  • Outras sanções disciplinares permanecem como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados brasileiros. A medida altera o regime sancionatório do Poder Judiciário, substituindo o antigo benefício remunerado pela demissão, permitindo a perda definitiva do cargo em casos de infrações graves. A decisão busca dar cumprimento a entendimentos recentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e reflete novas interpretações sobre a Reforma da Previdência de 2019, que criticavam a manutenção de vencimentos a juízes punidos por condutas inadequadas.

O novo rito estabelece que, em casos graves, o magistrado poderá ser afastado e submetido a um processo que envolve instâncias dos tribunais locais, o próprio CNJ e, por fim, o STF. Após a homologação da perda do cargo pelo Conselho, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá um prazo de 30 dias para ajuizar a ação correspondente na Suprema Corte. A mudança preserva as garantias constitucionais de vitaliciedade e o devido processo legal, mantendo as demais penalidades disciplinares, como advertência, censura e remoção compulsória, enquanto busca maior rigor na aplicação de sanções dentro da magistratura.

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