Lei cria título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa para municípios
A nova legislação reconhece cidades que implementam políticas públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar da população idosa no Brasil.
Pontos principais
- A Lei 15.476/26 institui o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa para municípios com ações comprovadas.
- Critérios incluem melhorias em transporte, saúde, moradia e participação social.
- O reconhecimento tem validade de três anos e exige revalidação periódica.
- Um conselho interfederativo será responsável pela concessão e fiscalização do título.
A Lei 15.476/26, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, estabeleceu o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa como um mecanismo de incentivo para que municípios brasileiros desenvolvam políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e à garantia de direitos. Para conquistar o reconhecimento, as prefeituras devem comprovar a implementação de medidas concretas em setores essenciais, como saúde, transporte, moradia e promoção da participação social. A iniciativa busca fomentar um ambiente urbano mais inclusivo e adaptado às necessidades crescentes da população idosa no país. O título possui validade de três anos e está sujeito à fiscalização de um conselho interfederativo, que pode revogar a certificação caso o município deixe de cumprir os requisitos estabelecidos. A medida visa estimular a criação de redes de apoio e infraestrutura que assegurem o bem-estar e a dignidade dos idosos em âmbito local.
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