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Governo federal cria título Cidade Amiga do Idoso para municípios

A Lei 15.476 institui certificação para cidades que implementarem políticas públicas de bem-estar e inclusão voltadas à população idosa.

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24/07 às 06:45 · atualizado 18:03

Pontos principais

  • A Lei 15.476, originada do PL 2.119/2019, estabelece critérios de avaliação em áreas como saúde, transporte, moradia e participação social.
  • A concessão do título será realizada por um conselho interfederativo composto por representantes dos três níveis de governo e entidades civis.
  • A honraria possui validade de três anos, exigindo que os municípios comprovem a continuidade das ações para manter a certificação.
  • O Poder Executivo federal será responsável por regulamentar os critérios detalhados para a obtenção do selo.

O governo federal sancionou a Lei 15.476, que cria o título Cidade Amiga do Idoso. A medida visa reconhecer e premiar municípios brasileiros que se destacam na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e à melhoria da qualidade de vida da terceira idade. A iniciativa, que teve origem no Projeto de Lei 2.119/2019, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, busca incentivar gestores locais a priorizarem infraestrutura e serviços essenciais para esse segmento populacional.

Para obter a certificação, as cidades deverão demonstrar avanços em setores estratégicos, incluindo transporte, moradia, saúde, segurança e participação social. A avaliação e a concessão do título ficarão a cargo de um conselho interfederativo, formado por representantes das esferas federal, estadual, distrital e municipal, além de organizações de defesa dos direitos dos idosos. A honraria terá validade de três anos, período após o qual o município deverá comprovar a manutenção dos compromissos assumidos para renovar o selo, sob risco de cancelamento caso as metas não sejam cumpridas.

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