Lei cria título Cidade Amiga do Idoso para municípios brasileiros
A nova legislação reconhece cidades que implementam políticas públicas voltadas ao bem-estar e à inclusão da população idosa no Brasil.
Pontos principais
- A Lei 15.476/2026 instituiu o selo para municípios que promovem o envelhecimento ativo.
- Cidades devem comprovar ações em saúde, transporte, moradia e inclusão social para obter o título.
- Um conselho misto, formado por governo e sociedade civil, avaliará as candidaturas.
- O reconhecimento tem validade de três anos e permite o uso oficial da marca em materiais institucionais.
- O título pode ser revogado caso o município interrompa as políticas públicas voltadas aos idosos.
Com o objetivo de incentivar a valorização e a qualidade de vida da terceira idade, a Lei 15.476/2026 oficializou o título Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa busca reconhecer municípios brasileiros que demonstrem compromisso efetivo com o envelhecimento ativo por meio de políticas públicas estruturadas. Para conquistar o selo, as prefeituras precisam comprovar investimentos e ações concretas em áreas fundamentais como saúde, transporte, moradia e inclusão social. A avaliação será conduzida por um conselho composto por representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo a transparência do processo. O reconhecimento possui validade de três anos, sendo renovável, mas a legislação estabelece que o título pode ser revogado caso a administração municipal interrompa as iniciativas voltadas ao bem-estar dos idosos. A medida visa criar um padrão de referência nacional para o atendimento a esse segmento da população.
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