Transportadoras processam Gerdau por descumprimento de vale-pedágio
Ecotrans e Expresso Brito cobram R$ 11 milhões da Gerdau por suposta violação da lei que exige antecipação do pagamento de pedágios aos motoristas.
Pontos principais
- As transportadoras Ecotrans e Expresso Brito acionaram a Justiça contra a Gerdau em Betim (MG).
- A ação alega que a empresa não antecipou o vale-pedágio, descumprindo a Lei Federal nº 10.209/2001.
- A legislação exige que o valor do pedágio seja pago separadamente do frete, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor contratado.
- A Gerdau afirmou que ainda não foi citada formalmente e que apresentará defesa no momento oportuno.
As transportadoras Ecotrans e Expresso Brito protocolaram ações judiciais contra a Gerdau na Comarca de Betim, em Minas Gerais, totalizando uma cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões. O litígio, iniciado após o encerramento da parceria comercial entre as empresas em 2025, baseia-se no suposto descumprimento da Lei Federal nº 10.209/2001, que obriga o embarcador a antecipar o valor do vale-pedágio de forma separada ao frete. Especialistas jurídicos ressaltam que, por se tratar de uma norma de ordem pública, as regras da lei não podem ser flexibilizadas por acordos contratuais privados. Caso a justiça entenda que houve a infração, a empresa pode ser condenada a pagar indenização equivalente ao dobro do valor do frete. A Gerdau declarou que aguarda a citação oficial para apresentar sua defesa nos autos do processo.
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