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LeiSeção 1 · Edição 142 · Pág. 1
LEI Nº 15.478, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei obriga o poder público a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher em locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos e meios de transporte. A medida visa ampliar o acesso da população às informações sobre como denunciar casos de violência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.478, DE 29 DE JULHO DE 2026
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
Art. 2º A Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A. O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa."
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei estão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes
Sidônio Cardoso Palmeira
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMárcia Helena Carvalho LopesSidônio Cardoso Palmeira
Órgãos
Congresso Nacional
Normas citadas
Lei nº 15.478Lei nº 10.714
Temas
Violência contra a mulherServiço telefônico de denúncias
