CVM absolve ex-diretores do IRB em processo sobre irregularidades
O colegiado da CVM absolveu Fernando Passos e José Carlos Cardoso de acusações de irregularidades cometidas entre 2019 e 2020 no IRB Brasil Re.
Pontos principais
- A decisão, proferida em 28 de julho de 2026, encerrou um julgamento que foi suspenso duas vezes por pedidos de vista.
- O processo analisou acusações de divulgação de informações falsas, recompra irregular de ações e pagamentos indevidos de bônus.
- O caso central envolvia a disseminação de um boato falso em 2020 de que a Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, teria investido no IRB.
- A CVM entendeu que o ex-presidente José Carlos Cardoso foi induzido ao erro por táticas de Fernando Passos, então diretor financeiro.
- Fernando Passos já havia sido condenado em 2024 pela CVM à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações.
- Nos EUA, a SEC e o Departamento de Justiça também processaram Passos por fraude, resultando em acordo e proibição de atuar como executivo.
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, nesta terça-feira (28), o ex-diretor presidente do IRB Brasil Re, José Carlos Cardoso, e o ex-vice-presidente financeiro, Fernando Passos, de acusações de irregularidades corporativas ocorridas entre 2019 e 2020. O julgamento, que teve seu desfecho após duas suspensões por pedidos de vista, concluiu que não havia provas suficientes para condenar os executivos pelas práticas apontadas, que incluíam a divulgação de informações sigilosas e falsas, além de pagamentos de bônus milionários considerados irregulares pela área técnica da autarquia.
O caso ganhou notoriedade em 2020, quando o mercado foi impactado por um boato falso de que a Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, teria adquirido uma participação relevante na resseguradora. A investigação da CVM identificou que Passos foi o responsável pela criação e disseminação da informação falsa, que provocou uma volatilidade extrema nas ações da companhia. Enquanto a decisão da CVM absolveu Cardoso por entender que ele foi enganado por seu subordinado, o caso reforça a distinção regulatória entre a responsabilidade de um executivo que orquestra fraudes e a de um gestor que atua sob informações distorcidas.
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